Dando cumprimento ao estipulado no Decreto Legislativo Regional nº18/2007/A, de 19 de julho, em vigor por força do artigo nº2 do Decreto Legislativo Regional nº 12/2013/A, de 23 de agosto, no Decreto Legislativo Regional nº 26/2012/A, de 19 de junho, Despacho nº 1012/2012, de 20 de julho e circular nº C-DRE/2014/14, de 1 de julho de 2014, os manuais escolares dos alunos abrangidos pela ação social escolar e regime de empréstimo são propriedade da unidade orgânica estando sujeitos à devolução dos mesmos no final do ano letivo ou no final do prazo estabelecido para o regime de empréstimo.
Assim, determina-se para todos os alunos sujeitos à ação social escolar e ao regime de empréstimo de manuais escolares:
– Os alunos dos 11º/12º anos deverão entregar os manuais escolares no NASE, a partir do dia 11 de junho e até ao dia 1 de julho impreterivelmente, com exceção dos manuais escolares das disciplinas objeto de exames finais do ensino secundário, os quais deverão ser devolvidos após a sua utilização.
Mais se delibera que os alunos que não devolvam ou que devolvam os manuais em más condições, ficam sujeitos à suspensão do empréstimo por dois anos letivos.
Os manuais escolares em regime de empréstimo, deverão apresentar-se completos, em número de páginas, com a capa, sem rasgões ou escritos que impeçam a sua identificação, sem sujidade injustificada e páginas, frases ou desenhos riscados a tinta que impeçam a sua leitura integral.
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